JUSTIÇA COMUM OU JUSTIÇA LEGAL


Por: Wagner Dias Ferreira

Esta postagem foi publicada em 25 de October de 2014 e está arquivada em Colunas, Colunas/Colunistas.


O povo brasileiro assiste todos os dias na televisão, por meio de uma enormidade de filmes e séries norte americanos, o funcionamento do sistema jurídico daquela nação. Lá o sistema é o do common law (direito comum), baseado em decisões judiciais ou jurisprudência. Observem que a expressão diz do direito “comum”. Portanto, acessível a todos, compreensível por qualquer um do povo.

No Brasil, de modo diferente, optou-se por outro sistema, que é fundado na lei escrita, fortemente marcado pela ideia da codificação. Por isso, no país, é vista a presença de códigos e estatutos para tudo, Códigos Civil, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal, Tributário, Comercial, Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso, do Desarmamento, da Advocacia e assim seguem. Este sistema gera maiores dificuldades para o cidadão comum compreender o funcionamento do Direito. Não é raro encontrar advogados que também limitam seu campo de ação para não precisar se recriar a cada nova demanda de ramos diferentes do direito.

Não se trata de julgar qual é melhor ou pior. Mas de constatar que emerge no homem comum brasileiro uma dificuldade para compreender os mecanismos da justiça à qual se subordinam, considerando que mais veem na TV o sistema estrangeiro. Principalmente quando novelas e programas brasileiros não se preocupam muito de fidelizar na sua representação os mecanismos da Justiça brasileira como realmente acontecem na prática.

O profissional do Direito além de precisar enfrentar a dificuldade de esclarecer aos cidadãos a verdade sobre o funcionamento da justiça pátria, cidadãos estes que no seu dia a dia muitas vezes batem no peito, cheios de orgulho, dizendo que nunca pisaram os pés na justiça por nada, ou nunca foram a uma delegacia de polícia, apresentando um traço cultural de pessoas que não veem, ainda, no judiciário e na polícia, um espaço amigo onde buscar a cidadania, porque o judiciário e a polícia têm uma conta a pagar no cumprimento de suas funções constitucionais.

Não que os profissionais do Direito sejam anjos bons. Estes também precisam se recriar, adotando comportamentos que fortaleçam a advocacia, suas instituições fazendo aumentar a credibilidade na profissão. Tendo, no entanto, a seu favor o fato de que não estão sustentados, os advogados, com base nos tributos, mas em honorários, o que garante independência e liberdade, fundamentais para defesa do Estado Democrático de Direito e dos atributos do cidadão.

Dois fatores estão trazendo ares novos nesta situação da realidade cultural brasileira. Os processos dos juizados especiais, onde a parte tem a possibilidade de estar em juízo diretamente, com forte presença do princípio da oralidade que facilita para o homem comum estar postulando em juízo, sem precisar de advogado, no chamado jus postulandi permitindo aqueles que em algum momento recorram ao judiciário possam aprender na prática os mecanismos da Justiça brasileira.

O outro fator é a crescente apropriação pela população brasileira dos conceitos de cidadania e direitos humanos, numa gama enorme de segmentos sociais plurais, escolas, instituições e organizações da sociedade civil, bem como segmentos de governo, que insistem em empoderar o povo fortalecendo assim a democracia.


Wagner Dias Ferreira – Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG


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